Legislação   LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 31.º
Efeitos de pena aplicada a outros titulares de cargos políticos de natureza não electiva
Implica de direito a respectiva demissão, com as consequências constitucionais e legais, a condenação definitiva por crime de responsabilidade cometido no exercício das suas funções dos seguintes titulares de cargos políticos de natureza não electiva:
a) Membro do Governo da República;
b) Ministro da República junto de região autónoma;
c) Presidente de governo regional;
d) Membro de governo regional;
e) Governador de Macau;
f) Secretário-adjunto do Governo de Macau;
g) Governador civil.

Revogação expressa - Ministro da República
Consultar a Lei n.º 30/2008, de 10 de Julho

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 34/87, de 16 de Julho