Legislação   LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Punibilidade da tentativa
Nos crimes previstos na presente lei a tentativa é punível independentemente da medida legal da pena, sem prejuízo do disposto no artigo 24.º do Código Penal.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 34/87, de 16 de Julho