Legislação   LEI N.º 34/87, DE 16 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 3.º-A
Altos cargos públicos
Para efeitos da presente lei, são considerados titulares de altos cargos públicos:
a) Gestores públicos;
b) Titulares de órgão de gestão de empresa participada pelo Estado, quando designados por este;
c) Membros de órgãos executivos das empresas que integram o sector empresarial local;
d) Membros dos órgãos directivos dos institutos públicos;
e) Membros das entidades públicas independentes previstas na Constituição ou na lei;
f) Titulares de cargos de direcção superior do 1.º grau e equiparados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 41/2010, de 03 de Setembro