Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Escolha do local de entrega

O requerente indica, no momento do pedido, o serviço de receção onde pretende proceder ao levantamento do cartão de cidadão.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho