Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Renovação do cartão de cidadão

1 - O pedido de renovação do cartão de cidadão é efetuado junto de qualquer serviço de receção nos seguintes casos e situações:
a) Decurso do prazo de validade;
b) Mau estado de conservação ou de funcionamento;
c) Perda, destruição, furto ou roubo;
d) Emissão de novos certificados por motivo de revogação de anteriores certificados;
e) Desatualização de elementos de identificação.
2 - No caso previsto na alínea a) do número anterior, o pedido de renovação do cartão de cidadão deve ser efetuado dentro dos últimos seis meses do respetivo prazo de validade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32/2017, de 01 de Junho