Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Prazo de validade

1 - O prazo geral de validade do cartão de cidadão é de cinco anos.
2 - O cartão de cidadão relativo a cidadão que tenha completado 65 anos de idade à data da emissão tem a validade de vitalício e só carece de ser substituído nos casos referidos nas alíneas b) a e) do n.º 1 do artigo 26.º
3 - O cartão de cidadão é válido até à data nele indicada.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 91/2015, de 12 de Agosto