Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 7/2007, DE 05 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 7.º
Elementos visíveis

1 - O cartão de cidadão contém os seguintes elementos visíveis de identificação do seu titular:
a) Apelidos;
b) Nome(s) próprio(s);
c) Filiação;
d) Nacionalidade;
e) Data de nascimento;
f) Sexo;
g) Altura;
h) Imagem facial;
i) Assinatura;
j) Número de identificação civil;
l) Número de identificação fiscal;
m) Número de utente dos serviços de saúde;
n) Número de identificação da segurança social.
2 - Na ausência de informação sobre algum elemento referido no número anterior, com exceção do previsto na alínea c), o cartão de cidadão contém, na área destinada a esse elemento, a inscrição da letra X ou de outra menção prevista na lei.
3 - Para além dos elementos de identificação do titular referidos no n.º 1, o cartão de cidadão contém as seguintes menções:
a) República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
b) Tipo de documento;
c) Número de documento;
d) Data de validade;
e) Número de versão do cartão de cidadão;
f) Tratado de Porto Seguro de 22 de Abril de 2000, se for emitido nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º
4 - A zona específica destinada a leitura óptica do cartão de cidadão contém os seguintes elementos e menções:
a) Apelidos;
b) Nome(s) próprio(s) do titular;
c) Nacionalidade;
d) Data de nascimento;
e) Sexo;
f) República Portuguesa, enquanto Estado emissor;
g) Tipo de documento;
h) Número de documento;
i) Data de validade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 91/2015, de 12 de Agosto