Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 343/99, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 25.º
Publicitação
1 - A lista dos candidatos aprovados na prova de aptidão e o aviso de abertura do estágio a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º são publicados na 2.ª série do Diário da República.
2 - O aviso de abertura do estágio contém a indicação do respectivo programa e do número de estagiários em cada secretaria.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto