Legislação
DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 11.º
Aprovação dos PROF
Os PROF são aprovados em Conselho de Ministros e revestem a forma de decreto regulamentar.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro