Legislação
DECRETO-LEI N.º 16/2009, DE 14 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 1.º
Objecto e âmbito
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
2 - O presente decreto-lei aplica-se a todo o território continental português.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 16/2009, de 14 de Janeiro