Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 126-A/2017, DE 06 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Condições específicas de atribuição do complemento

São condições específicas de atribuição do complemento:
a) O titular da prestação não se encontrar institucionalizado em equipamento social financiado pelo Estado ou em família de acolhimento;
b) Não estar em situação de prisão preventiva nem a cumprir pena de prisão em estabelecimento prisional.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 06 de Outubro