Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 36/98, DE 24 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Gestão do património dos doentes
A gestão do património dos doentes mentais não declarados incapazes é regulada por decreto-lei.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 36/98, de 24 de Julho