Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 77/2017, DE 17 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 8 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 9 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 77/2017, de 17 de Agosto