Legislação
DECRETO-LEI N.º 77/2017, DE 30 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 12.º
Regime de ofertas públicas
Às SIMFE é aplicável o disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 111.º do Código dos Valores Mobiliários.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho