Legislação
DECRETO-LEI N.º 77/2017, DE 30 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 11.º
Duração
A SIMFE deve ter uma duração mínima de 10 anos, prorrogável por uma ou mais vezes por idêntico período.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 77/2017, de 30 de Junho