Legislação   DECRETO-LEI N.º 88/2003, DE 26 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 118.º
Curso do solicitador de execução
1 - O conselho geral organiza um curso de formação destinado aos solicitadores que pretendam inscrever-se no colégio de especialidade e que estejam ou possam vir a estar em condições de se inscreverem como solicitador de execução.
2 - O curso é organizado nos termos de regulamento e implica exames finais de aprovação perante júri pluridisciplinar.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 88/2003, de 26 de Abril