Legislação   LEI N.º 32-B/2002, DE 30 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 74.º
Transferências do PIDDAC no âmbito do Serviço Nacional de Saúde
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, e para o ano de 2003, ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública.

QUADRO ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
Fundos e serviços que perdem a autonomia financeira em 2003
(ver quadro no documento original)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro