Legislação
DECRETO-LEI N.º 7/2017, DE 09 DE JANEIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 18.º
Despesas
Constituem despesas da ADSE, I. P., as realizadas no âmbito da prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas e respeitem a encargos decorrentes da sua atividade.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 7/2017, de 09 de Janeiro