Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 246/2016, DE 07 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto

1 - A presente portaria regula:
a) A apresentação de peças processuais e documentos por transmissão eletrónica de dados pelos administradores judiciais;
b) A notificação dos administradores judiciais, pelos tribunais, por transmissão eletrónica de dados;
c) A consulta dos processos por via eletrónica pelos administradores judiciais;
d) A nomeação e substituição dos administradores judiciais através de sistema informático.
2 - A presente portaria regulamenta também o acesso eletrónico da Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares de Justiça, abreviadamente designada por CAAJ, à informação disponível no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, bem como a comunicação eletrónica entre o tribunal e a CAAJ.
3 - A presente portaria aprova ainda o modelo de documento de identificação profissional que atesta a qualidade de administrador judicial, nos termos da alínea b) do artigo 11.º da Lei n.º 22/2013, de 26 de fevereiro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 246/2016, de 07 de Setembro