Legislação   LEI N.º 15/2001, DE 05 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 115.º
Violação de segredo fiscal
A revelação ou aproveitamento de segredo fiscal de que se tenha conhecimento no exercício das respectivas funções ou por causa delas, quando devidos a negligência, é punível com coima de (euro) 50 a (euro) 1000.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 15/2001, de 05 de Junho