Legislação
DECRETO-LEI N.º 1/2013, DE 07 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 3.º
Mapa de pessoal
O mapa de pessoal do BNA é definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 1/2013, de 07 de Janeiro