Legislação
DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 281.º
Interposição, processamento e julgamento dos recursos
Os recursos serão interpostos, processados e julgados como os agravos em processo civil.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro