Legislação
DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 269.º
Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Efectuado o pagamento voluntário, o órgão da execução fiscal onde correr o processo declara extinta a execução.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro