Legislação   DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 269.º
Extinção da execução pelo pagamento voluntário
Efectuado o pagamento voluntário, o órgão da execução fiscal onde correr o processo declara extinta a execução.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro