Legislação
DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO versão desactualizada
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Artigo 244.º
Realização da venda
A venda realiza-se após o termo do prazo de reclamação de créditos.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro