Legislação   DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 244.º
Realização da venda
A venda realiza-se após o termo do prazo de reclamação de créditos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro