Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 433/99, DE 26 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 26.º-A
Distribuição

É subsidiariamente aplicável ao processo tributário o disposto na lei processual administrativa em matéria de distribuição dos processos e demais documentos sujeitos a distribuição.

Aditado pelo seguinte diploma: Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 118/2019, de 17 de Setembro