Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 103.º
Modelos de recenseamento

São aprovados os impressos cujos modelos se publicam em anexo:
Verbete de inscrição - Cidadãos nacionais;
Cartão de eleitor;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos nacionais;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos nacionais recenseados no estrangeiro;
Verbete de inscrição - Cidadãos da União Europeia;
Cartão de eleitor - EU;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos da União Europeia;
Verbete de inscrição - Cidadãos estrangeiros;
Cartão de eleitor - ER;
Modelo dos cadernos de recenseamento - Cidadãos estrangeiros.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/99, de 22 de Março