Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 99.º
Legislação informática aplicável

Aos crimes informáticos previstos na presente lei aplica-se o disposto nas Leis n.os 67/98, de 26 de Outubro (Lei da Protecção de Dados Pessoais) e 109/91, de 17 de Agosto (Lei da Criminalidade Informática), e, subsidiariamente, as disposições do Código Penal.


  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto