Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 97.º
Não devolução do cartão de eleitor

Quem não devolver o cartão de eleitor, nos casos previstos na lei, é punido com coima de (euro) 50 a (euro) 100.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto