Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 86.º
Atestado médico falso

O médico que, indevidamente, passar atestado comprovativo de incapacidade física, para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 38.º, é punido com pena de prisão até 6 meses ou com pena de multa até 60 dias.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/99, de 22 de Março