Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 67.º
Número de eleitores inscritos

No dia 1 de Março de cada ano a DGAI publica, na 2.ª série do Diário da República, o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral por circunscrição de recenseamento, nos termos do disposto no artigo 8.º

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto