Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 56.º
Consulta dos cadernos de recenseamento e extracção de cópias

1 - No mês de Fevereiro, a DGAI, através do SIGRE, procede à emissão dos cadernos de recenseamento em formato electrónico, de modo a permitir a sua impressão pelas comissões recenseadoras, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados durante o mês de Março.
2 - Esgotados os prazos de reclamação e recurso, as comissões recenseadoras, através do SIGRE, comunicam à BDRE as rectificações pertinentes.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto