Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Alteração de identificação

1 - Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
2 - No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto