Legislação
LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 46.º
Alteração de identificação
1 - Qualquer modificação dos elementos de identificação dos eleitores é comunicada à BDRE, através do SIGRE.
2 - No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto