Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 46.º
Alteração de identificação

1 - Qualquer modificação dos elementos constantes do verbete de inscrição é efectuada mediante o preenchimento de novo verbete de inscrição.
2 - No caso previsto no número anterior, o número de inscrição do eleitor não é alterado.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/99, de 22 de Março