Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Inscrição promovida pela comissão recenseadora

A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto