Legislação
LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 41.º
Inscrição promovida pela comissão recenseadora
A inscrição do cidadão eleitor pode ainda ser promovida pela comissão recenseadora, através do SIGRE, sendo confirmada posteriormente pela BDRE.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto