Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/99, DE 22 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Inscrição promovida pela comissão recenseadora

1 - No caso de a inscrição ser promovida pela comissão recenseadora, o verbete é presente ao eleitor para assinatura.
2 - No caso de o eleitor se recusar a assinar o verbete, a comissão recenseadora participa o facto ao tribunal da comarca para que este ordene a inscrição.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 13/99, de 22 de Março