Legislação   DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Validade das licenças

As licenças são válidas até 31 de Dezembro de cada ano e a sua renovação será feita durante o mês de Janeiro, por simples averbamento requerido pelo interessado, a efectuar no livro de registo e no cartão de identidade.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro