Legislação   DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º-G
Lista de guardas-nocturnos

A DGAL disponibiliza no seu sítio na Internet a lista de guardas-nocturnos devidamente licenciados, cuja publicitação é autorizada nos termos do presente decreto-lei.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho