Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º-E
Modelos

1 - O modelo de cartão identificativo de guarda-nocturno é definido por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das autarquias locais e da administração interna.
2 - Os modelos de uniforme, crachá e identificador de veículo são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho