Legislação   DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º-D
Veículos

Os veículos em que transitam os guardas-nocturnos devem encontrar-se devidamente identificados.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho