Legislação
DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 9.º-D
Veículos
Os veículos em que transitam os guardas-nocturnos devem encontrar-se devidamente identificados.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho