Legislação   DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 6.º
Pedido de licenciamento

1 - O pedido de licenciamento é dirigido, sob a forma de requerimento, ao presidente da câmara e nele devem constar o nome e o domicílio do requerente.
2 - O requerimento deve ser instruído com cópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte, certificado do registo criminal, documento comprovativo das habilitações literárias e demais documentos a fixar por regulamento municipal.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 114/2008, de 01 de Julho