Legislação   DECRETO-LEI N.º 310/2002, DE 18 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Âmbito

O presente diploma regula o regime jurídico de acesso, exercício e fiscalização das seguintes atividades:
a) Guarda-nocturno;
b) Venda ambulante de lotarias;
c) Arrumador de automóveis;
d) Realização de acampamentos ocasionais;
e) Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão;
f) Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre;
g) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda;
h) Realização de fogueiras e queimadas;
i) (Revogada.)

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de Agosto