Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 192/95, DE 28 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objecto

1 - O presente diploma regula a atribuição de ajudas de custo por deslocações em serviço público ao estrangeiro e no estrangeiro.
2 - O âmbito de aplicação do presente diploma corresponde ao definido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 519-M/79.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho