Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 69/2004, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Regulamentação

Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários elaborar os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente diploma e aos demais aspectos relacionados com o papel comercial, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
a) Instrução do pedido de aprovação de nota informativa;
b) Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
c) Condições de rateio;
d) Caducidade da aprovação da nota informativa;
e) Adaptação do conteúdo da nota informativa às entidades emitentes de papel comercial que se encontrem, com outras sociedades, em relação de domínio;
f) Termos em que deve ser divulgada a oferta pública de papel comercial;
g) Termos em que devem ser divulgados os factos relevantes respeitantes aos emitentes.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março