Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 69/2004, DE 25 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 1.º
Objeto e âmbito

1 - O presente diploma regula a disciplina aplicável aos valores mobiliários de natureza monetária designados por papel comercial.
2 - São papel comercial os valores mobiliários representativos de dívida emitidos por prazo inferior a um ano.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 29/2014, de 25 de Fevereiro