Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 118.º
Constituição e composição da comissão de infracções fiscais
É constituída uma comissão de infracções fiscais, composta por quatro especialistas de reconhecida competência técnica, nomeados pelo Ministro das Finanças, com a competência que a lei lhe deferir para aplicar as sanções principais e acessórias previstas na lei para as infracções fiscais e contribuir para a uniformização dos critérios utilizados pela administração tributária.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro