Legislação
DECRETO-LEI N.º 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 105.º
Alçadas
A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro