Legislação   DECRETO-LEI N.º 398/98, DE 17 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 105.º
Alçadas

A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida para os tribunais judiciais de 1.ª instância.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro