Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 7-A/2016, DE 30 DE MARÇO  versão desactualizada
Artigo 70.º
Prestação de garantias pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 112/97, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de garantias pessoais pelo Estado ou por outras pessoas coletivas de direito público, alterada pela Lei n.º 64/2012, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, fica o FEFSS autorizado a prestar garantias sob a forma de colateral em numerário ou em valores mobiliários pertencentes à sua carteira de ativos, sendo gerido em regime de capitalização pelo IGFSS, I. P..

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março