Legislação   DECRETO-LEI N.º 200/2001, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Núcleo de Informática
1 - Junto da DAT funciona o Núcleo de Informática (NI), ao qual compete, designadamente, proceder à organização, aplicação e gestão dos sistemas informáticos.
2 - O NI é coordenado por técnico com formação específica na área.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho