Legislação   DECRETO-LEI N.º 200/2001, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Estrutura
A DAT compreende:
a) A Secção de Processos (SP), com a competência prevista nas alíneas a) a l) do artigo anterior;
b) A Secção de Apoio Geral (SAG), com a competência prevista nas alíneas m) a aa) do artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho