Legislação   DECRETO-LEI N.º 200/2001, DE 13 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 26.º
Divisão de Apoio Técnico
À DAT compete, designadamente:
a) Promover a movimentação geral dos processos e deprecadas, escriturando os livros respectivos;
b) Promover a distribuição de processos e deprecadas sob direcção da autoridade judiciária competente;
c) Organizar os ficheiros de processos, notícias e dados técnicos;
d) Elaborar os mapas estatísticos do movimento dos processos e deprecadas, actividades dos investigadores e criminalidade militar;
e) Proceder ao arquivamento dos processos e organizar e gerir o arquivo de processos;
f) Dar entrada a toda a correspondência processual e proceder à sua distribuição;
g) Organizar, registar e gerir os processos de instrução criminal;
h) Cumprir os despachos dos magistrados judiciais;
i) Identificar e notificar os arguidos e testemunhas;
j) Reduzir a escrito os interrogatórios dos arguidos e a inquirição das testemunhas;
k) Elaborar a ordem de serviço;
l) Assegurar ao subdirector o apoio de que careça, encaminhando-lhe todo o expediente relativo à investigação;
m) Elaborar os ficheiros das armas de guerra desaparecidas;
n) Assegurar o expediente destinado às DIC;
o) Planear e apoiar cursos e estágios de formação e aperfeiçoamento do pessoal;
p) Programar e orientar a instrução de tiro e de educação física;
q) Assegurar a produção, reprodução e documentação técnica necessária à actividade da Polícia Judiciária Militar;
r) Executar trabalhos de reprografia, brochura e encadernação;
s) Assegurar o funcionamento do laboratório de fotografia e lofoscopia;
t) Superintender na segurança do pessoal, instalações e matérias classificadas;
u) Difundir junto dos órgãos, entidades e estabelecimentos militares os aspectos relacionados com a actividade da Polícia Judiciária Militar;
v) Assegurar às autoridades judiciárias as dotações de pessoal de que careçam;
w) Superintender o pessoal auxiliar e coordenar a organização do respectivo trabalho;
x) Assegurar a conservação e distribuição dos artigos de consumo corrente e dos impressos armazenados, bem como a gestão do armazém;
y) Guardar, conservar e distribuir o equipamento, o armamento e as munições;
z) Garantir a manutenção das instalações e o funcionamento dos serviços de apoio;
aa) Proceder à gestão de viaturas automóveis.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13 de Julho